DECRETO Nº 17.591, DE 16 DE JANEIRO DE 1945.
Altera a lotação da Contadoria Geral da República e das Contadorias Secionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A lotação numérica das repartições do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 16.162, de 24 de julho de 1944, fica alterada na seguinte forma:
a) a carreira de Contador passa a figurar com o total de 606 cargos na lotação permanente e 49 na lotação suplementar;
b) a carreira de Guarda-livros passa a figurar com o total de 214 cargos na lotação permanente e 22 na lotação suplementar;
c) a lotação total do Ministério fica modificada para 11.995 cargos, sendo 8.995 na lotação permanente e 3.000 na lotação suplementar; e
d) a lotação da Contadoria-Geral da República (sede) e das Contadorias Secionais fica substituída pela que consta das tabelas anexas.
Art. 2º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a lotação nominal das repartições mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.