DECRETO Nº 17.590, DE 15 de janeiro DE 1945.

Altera as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, do Departamento de Administração, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 21, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DIVISÇÃO DO PESSOAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

......................................................

XI

Ordinária

2

.................................................

XI

 

2

......................................................

X

Ordinária

4

..................................................

X

 

3

......................................................

IX

Ordinária

5

.................................................

IX

 

4

......................................................

VIII

Ordinária

7

...................................................

VIII

 

5

......................................................

VII

Ordinária

14

...................................................

VII

 

15

 

 

 

32

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

8

......................................................

VI

Ordinária

10

...................................................

VI

 

8

 

 

 

10

 

 

 

TABELA SUPLEMENTAR

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

2

Tesoureiro Auxiliar .......................

XV

Ordinária

2

...................................................

XV

 

 

 

 

 

2