Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.570 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1926
Suspende o estado de sitio no territorio do Estado de Matto Grosso nos dias 1 e 2 de dezembro proximo futuro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio no territorio do Estado de Matto Grosso, durante os dias 1 e 2 de dezembro proximo futuro, afim de se realizarem alli as eleições de Deputados estaduaes, intendentes, vice-intendentes municipaes e juizes de paz.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1926, 105º da lndependencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Augusto de Vianna do Castello.