Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2026
Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos, de caráter suprapartidário, com a finalidade de promover, acompanhar e defender o respeito aos direitos fundamentais no exercício da psicologia.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar tem natureza política e não governamental, não possui fins lucrativos e sua duração é indeterminada.
Art. 2º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos tem por objetivos:
I – defender a liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa no exercício profissional, nos termos do art. 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal;
II – promover o reconhecimento de que a religiosidade constitui dimensão integrante da identidade do indivíduo, não podendo ser dissociada artificialmente do exercício profissional;
III – acompanhar e fiscalizar a atuação de conselhos profissionais e demais órgãos reguladores, de modo a evitar a edição de normas que restrinjam indevidamente direitos fundamentais;
IV – promover o debate sobre os limites do poder regulamentar de entidades de classe, especialmente quando houver risco de violação à liberdade religiosa e à dignidade da pessoa humana;
V – propor, apoiar e articular iniciativas legislativas destinadas a garantir que o exercício da psicologia se dê em harmonia com os direitos fundamentais dos profissionais;
VI – combater medidas normativas que imponham restrições desproporcionais ao exercício profissional em razão de convicções religiosas;
VII – realizar audiências públicas, estudos e seminários sobre a relação entre liberdade religiosa, laicidade do Estado e exercício profissional;
VIII – atuar em cooperação com entidades da sociedade civil e instituições acadêmicas e representativas da psicologia.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 3º A Frente Parlamentar será integrada por Senadores e Deputados que a ela aderirem, mediante assinatura de termo próprio.
Art. 4º A coordenação da Frente Parlamentar será exercida por 1 (um) Presidente e por 1 (um) ou mais Vice-Presidentes, escolhidos entre seus membros.
Art. 5º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal