Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2026
Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), com garantia da União, no valor € 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de euros).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Piauí autorizado a contratar operação de crédito externo com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), com garantia da União, no valor total de € 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de euros).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se ao financiamento do Projeto Piauí Verde e Sustentável.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Estado do Piauí;
II – credor: Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD);
III – garantidor: União;
IV – valor da operação: € 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de euros) de principal;
V – valor da contrapartida: € 9.750.000,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta mil euros);
VI – juros e atualização monetária: taxa de juros variável (composta pela Euribor semestral acrescida de margem) ou taxa de juros fixa (determinada na data do desembolso, composta pela fixed reference rate mais a variação do TEC 10 daily index), de modo que a taxa de juros total não poderá ser inferior a 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano);
VII – liberações previstas: € 4.000.000,00 (quatro milhões de euros) em 2026; € 10.000.000,00 (dez milhões de euros) em 2027; € 10.000.000,00 (dez milhões de euros) em 2028; € 10.000.000,00 (dez milhões de euros) em 2029; e € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros) em 2030;
VIII – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;
IX – prazo de amortização: 174 (cento e setenta e quatro) meses;
X – prazo total: 240 (duzentos e quarenta) meses;
XI – periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XII – sistema de amortização: constante;
XIII – demais encargos e comissões:
a) taxa de compromisso (commitment fee) de 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;
b) comissão de avaliação (appraisal fee) de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empréstimo; e
c) juros de mora (late payment interest) de 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano) acima dos juros estabelecidos no contrato de empréstimo, em caso de mora.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Piauí na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput é condicionada:
I – ao cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso;
II – à comprovação da situação de adimplemento quanto aos pagamentos de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União e quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dela recebidos, nos termos do art. 10 da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e do inciso VI do art. 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001; e
III – à celebração de contrato de concessão de contragarantia entre o Estado do Piauí e a União, sob a forma de vinculação das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal