Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.553, de 9 de janeiro de 1945.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Fundação Paulo Ramos, de São Luís.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938:
RESOLVE conceder autorização para o funcionamento dos cursos de farmácia e odontologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia, a ser mantida pela Fundação Paulo Ramos, com sede em São Luís, no Estado do Maranhão.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema