DECRETO N. 17.543 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926
Approva alterações feitas nos estatutos da Companhia Nacional Farinhas de Leguminosas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Nacional Farinhas de Leguminosas, autorizada pelo decreto n. 16.789, de 10 de fevereiro de 1925, a funccionar com os estatutos que apresentou,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Nacional Farinhas de Leguminosas de accôrdo com a resolução votada pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas a 23 de agosto de 1926, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.