DECRETO Nº 17.542, DE 4 DE JANEIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar calcário, argila, folhelho argiloso e associados no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar calcário, argila, folhelho argiloso e associados em terrenos situados no lugar denominado Capela do Alto, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e oitenta metros (180 m), no rumo verdadeiro trinta e um graus e quarenta minutos sudoeste (31º 40’ SW) do marco de concreto da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo; os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta e seis graus e vinte minutos nordeste (66º 20’ NE); dois mil metros (2.000 m), vinte e três graus e quarenta minutos sudeste (23º 40’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles