DECRETO N. 17.531 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1926
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial, de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para pagamento da construcção da estrada de rodagem entre Rio Branco e a Villa de Bôa Vista.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.972, de 24 de novembro de 1925, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na conformidade do que dispõe o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), para pagamento da construcção da estrada de rodagem entre Rio Branco e a Villa de Bôa Vista.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.