DECRETO N

 

DECRETO N. 17.522 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 27:388$295 (vinte e sete contos tresentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e cinco réis), para a execução de diversas obras no ramal de Tres Corações a Lavras, da Rêde de Viação Sul-Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto celebrado nos termos da autorização dada pelo decreto numero 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 406/S, de 17 de junho do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos apresentados pelo arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira e bem assim os orçamentos substitutivos, organizados na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia total de 27:388$295 (vinte e sete contos tresentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e cinco réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das seguintes obras no ramal de Tres Corações a Lavras, da referida rêde:

Reconstrucção de um encontro da Ponte Alta, na estaca 398 + 3,40......................................

16:920$473

Reconstrucção de um encontro da passagem inferior, da estaca 62 + 4,90............................

7:260$606

Construcção de um boeiro aberto de bocca de córte, de 0,50 x 0,70......................................

653$958

Construcção de um boeiro aberto de 0,60, na estaca 92 + 12,50............................................

1:170$672

Construcção de um boeiro aberto de 6,60, na estaca 99 + 7,80..............................................

 1:382$586

 

27:388$295

Rio de Janeiro, 9 de novembro do 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.