DECRETO N. 17.522 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1926
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 27:388$295 (vinte e sete contos tresentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e cinco réis), para a execução de diversas obras no ramal de Tres Corações a Lavras, da Rêde de Viação Sul-Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto celebrado nos termos da autorização dada pelo decreto numero 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações a respeito prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 406/S, de 17 de junho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos apresentados pelo arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira e bem assim os orçamentos substitutivos, organizados na Inspectoria Federal das Estradas, na importancia total de 27:388$295 (vinte e sete contos tresentos e oitenta e oito mil duzentos e noventa e cinco réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a execução das seguintes obras no ramal de Tres Corações a Lavras, da referida rêde:
Reconstrucção de um encontro da Ponte Alta, na estaca 398 + 3,40...................................... | 16:920$473 |
Reconstrucção de um encontro da passagem inferior, da estaca 62 + 4,90............................ | 7:260$606 |
Construcção de um boeiro aberto de bocca de córte, de 0,50 x 0,70...................................... | 653$958 |
Construcção de um boeiro aberto de 0,60, na estaca 92 + 12,50............................................ | 1:170$672 |
Construcção de um boeiro aberto de 6,60, na estaca 99 + 7,80.............................................. | 1:382$586 |
| 27:388$295 |
Rio de Janeiro, 9 de novembro do 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.