DECRETO Nº 17.520, DE 03 DE janeiro DE 1945.
Renova o Decreto nº 10.514, de 28 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial de Mineração e Obras, em renovação, a autorização que lhe foi conferida pelo Decreto número dez mil quinhentos e quatorze (10.514), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), a pesquisar minérios de manganês e ferro. bauxita e associados, em terrenos situados no lugar denominado Sítio do Nasu, no município de Iguape, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e setenta e três hectares (473 ha), compreendida entre um trecho da margem direita do ribeirão Biguá e duas linhas poligonais assim definidas: a primeira parte de um ponto situado à distância de quinhentos e cinqüenta metros (550m), com orientação magnética oeste (W), da confluência dos ribeirões Biguá e Biguàsinho e é constituída por dois alinhamentos retos que têm sucessivamente os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e trezentos metros (2.300 m), norte (N); dois mil e cem metros (2.100m), leste (E); a segunda poligonal parte da mesma origem da primeira e é constituída por cinco lados que têm sucessivamente os seguintes comprimentos e orientações magnéticas; oitocentos metros (800m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); dois mil quatrocentos metros (2.400m), norte (N); seiscentos e oitenta metros (680m), leste (E); mil setecentos e oitenta metros (1.780m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); mil metros (1.000m), leste (E). O trecho do ribeirão Biguá que une duas poligonais pêlos seus pontos extremos constitui o fecho do perímetro da área.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.730,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Salles