DECRETO N. 17.510 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1926
Concede autorização á Sociedade Anonyma Companhia Nacional de Seguros "Sud America", com séde na cidade de Buenos Aires, para funccionar na Republica sómente em seguros de vida, e approva seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Companhia Nacional de Seguros "Sud America", com séde na cidade de Buenos Aires, Republica Argentina, resolve conceder-lhe autorização paia funccionar no territorio da Republica, operando sómente em seguros de vida, e approva seus estatutos, conforme os documentos que a este acompanham, mediante as seguintes condições:
I
O capital de responsabilidade para suas operações no Brasil será de mil contos de réis (1.000:000$000), de que dous terços, pelo menos, serão realizados dentro do prazo estabelecido pelo art. 47, § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.
II
A companhia depositará a importancia de duzentos contos de réis (200:000$000) no Thesouro Nacional para garantia de suas operações no Brasil.
III
A companhia não poderá tomar sobre uma só vida risco superior a 10 % do seu capital realizado existente no paiz e da reserva de contingencia devidamente constituida.
IV
A companhia fica obrigada a usar, em seguida ao seu nome e de modo bem visivel afim de se destacar facilmente, a declaração „Argentina“, em todos os seus documentos, com especialidade nas apolices, prospectos, publicações, annuncios e quaesquer outros destinados principalmente ao conhecimento do publico.
V
A companhia se sujeitará integralmente ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua concessão, inclusive quando contrariarem ou venham a contrariar os estatutos approvados pelo Governo.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.