DECRETO Nº 17.506, DE 30 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Lauro da Cunha Pedrosa a pesquisar água mineral no município de Itú, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro da Cunha Pedrosa a pesquisar água mineral numa área de oitenta hectares (80 ha), situada no imóvel denominado Sítio da Várzea, distrito e município de Ítú, no Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quinze metros (115m), rumo quatro graus e trinta minutos noroeste (4º 30’ NW) magnético, do canto extremo leste (E) da fachada norte (N) da sede do Sítio da Várzea e dos lados que partem dêsse vértice com quatrocentos metros (400 m) e rumo quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE) magnético, duzentos metros (200 m), e rumo quarenta e oito graus trinta minutos nordeste (48º 30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles