DECRETO Nº 17.501, DE 30 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Mozart Torres a pesquisar mica e associados, no município de Itamarandiba, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mozart Torres a pesquisar mica e associados, numa área de quarenta e nove hectares, sessenta e sete ares e setenta e cinco centiares (49,6775 ha), situada na Serrinha do Jacui, distrito e município de Itamarandiba, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); seiscentos e oitenta metros (680 m), sessenta e três graus sudeste (63º SE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles