DECRETO Nº 17.493, DE 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Dolfírio de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dolfírio de Carvalho a pesquisar mica e associados, numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Palmital do Nhoreque, distrito e município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m) no rumo trinta e quatro graus noroeste (34º NW) magnético, da confluência dos córregos Coiós e Coiozinho e os lados, que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600 m), rumo leste (E) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo sul (S) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles