Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Brasil Comunitário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.449, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Brasil Comunitário para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal