Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização para Cidadania e Desenvolvimento de Umarizal Terezinha de Souza Fonseca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.870, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 2 de junho de 2018, a autorização outorgada à Organização para Cidadania e Desenvolvimento de Umarizal Terezinha de Souza Fonseca para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 21 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal