Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2026
Aprova o ato que autoriza a Associação Master de Radiodifusão Comunitária de Itanhém, a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhém, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.074, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que autoriza a Associação Master de Radiodifusão Comunitária de Itanhém a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itanhém, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal