decreto nº 17.481, de 30 de dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Lúcio da Costa a pesquisar grafita, feldspato e associados, no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Lúcio da Costa a pesquisar grafita, feldspato e associados, numa área de três hectares trinta e nove ares e cinco centiares (93,3905 ha), situada no lugar denominado Fonseca, no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir da esquina leste (E) das travessas Doutor Luciano Prestes e Manuel Ladeira, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e um metros e oitenta centímetros (91,80 m), seis graus doze minutos noroeste (6° 12’ NW); cento e dois metros e trinta centímetros (102,30 m), setenta graus quarenta e seis minutos nordeste (70° 46’ NE); cento e quarenta metros e quarenta centímetros (140,40 m), oitenta e dois graus e quatorze minutos nordeste (82° 14’ NE); cento e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (139,50 m), dez graus e vinte minutos sudeste (10° 20’ SE); cento e treze metros e quarenta centímetros (113,40 m), setenta e seis graus e vinte e um minutos sudoeste (76° 21’ SW); cento e cinco metros (105 m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (89° 45’ SW); quarenta e um metros e dez centímetros (41,10 m), cinqüenta e nove graus e vinte e um minutos noroeste (59° 21’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles