Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chalé, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 55, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chalé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal