DECRETO N

 

DECRETO N. 17.478 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1926

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:661$, para occorrer ao pagamento devido a D. Julia Dias da Silva Rosa, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 4.952, de 26 de agosto de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de sete contos seiscentos e sessenta e um mil réis (7:661$000), para pagamento de differença de pensão de meio soldo e montepio a D. Julia Dias da Silva Rosa, viuva do general de brigada reformado Manoel da Silva Rosa Junior, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.