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DECRETO Nº 17.475, DE 30 DE dezembro DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Radamés Bosio a pesquisar quartzo no município de Guarulhos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Radamés Bosio a pesquisar quartzo em terrenos situados no distrito município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, numa área de três hectares trinta e sete ares e sete centiares (3,3707 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), no rumo cinqüenta e sete graus trinta minutos sudoeste (57° 30’ SW)  da estação de Gopouva da Tramway da Cantareira no ramal Guarulhos-Tamanduatú e os lados, a partir do vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e vinte e oito metros (228 m), oitenta e três graus quinze minutos sudoeste (83º 15’ SW); oitenta metros (80 m), quinze graus quinze minutos noroeste (15º 15’ NW); cento e setenta metros e cinqüenta centímetros (170,50 m), vinte graus quarenta e cinco minutos nordeste (20º 45’ NE); cinqüenta e um metros (51 m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos sudeste (71º 45’ SE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), trinta e cinco graus quarenta minutos sudeste (35º 40’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

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Apolonio Salles