DECRETO Nº 17.472, DE 30 DE dezembro de 1944.
Declara a urgência da desapropriação dos imóveis a que se refere o Decreto n.° 13.433, de 20 de setembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição; atendendo ao que consta do processo número 27.114-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e de acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo único. Fica declarada a urgência da desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do prédio n.° 490, da Rua General Rondon, na cidade de Petrópolis, e da área de terrenos com 4.707,75 m2, de propriedade atribuída a Marcílio Reis de Oliveira e foreiros à Companhia Imobiliária de Petrópolis, e cuja utilidade pública, para aquêle fim. Foi declarada pelo Decreto n.° 13.433, de 20 de setembro de 1943.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima