LEI Nº 15.414, DE 21 DE MAIO DE 2026

Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro.

Art. 2º Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cleber Oliveira Soares

Rivetla Edipo Araujo Cruz