DECRETO N. 17.455 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1926
Publica a adhesão da Islandia á Convenção de 6 de julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos dos exercitos em campanha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo Dinamarquez, em nome da Islandia, á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação Suissa nesta capital, por nota de 14 de Setembro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 6 de Outubro do 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Feliz Alves Pacheco.
Traducção official.
Legação da Suissa no Brasil.
N. GG 17/9.
Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 1926.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo e em additamento á minha nota de 17 de Abril de 1925, tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, dentro do prazo de um anno previsto pelo artigo 32, alinea 3, da Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para o melhoramento da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, nenhuma opposição foi notificada ao Conselho Federal contra a adhesão da Islandia á referida Convenção.
Portanto a adhesão da Islandia tornou-se definitiva desde o dia 25 de Março de 1926.
Aproveito o ensejo, Senhor Ministro, para lhe reiterar a segurança de minha mais alta consideração. (Ass.) Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. Felix Pacheco, Ministro de Estado das Relações Exteriores.