DECRETO N

 

DECRETO N. 17.453 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1926

Suspende o estado de sitio durante os dias 12 e 13 do corrente mez, em todo o territorio do Estado de Goyaz, afim de se realizarem as eleições para primeiro vice-presidente do Estado, senador e deputado ao Congresso do Estado, e senador federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado do sitio durante os dias 12 e 13 do corrente, em todo o territorio do Estado de Goyaz, afim de se realizarem alli as eleições para primeiro vice-presidente do Estado, senador e deputado ao Congresso do Estado, e de um senador federal.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.