DECRETO Nº 17.445, DE 27 DE dezembro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Alpherina Marçolla a pesquisar talco, amianto e associados no município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alpherina Marçolla a pesquisar talco, amianto e associados no lugar denominado Marimba, no distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e três metros e noventa e cinco centímetros (303,95 m), no rumo magnético quarenta e três graus e quarenta e seis minutos sudeste (43º 46’ SE) do canto sudeste (SE) da sede da fazenda da Marimba; os lados que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); seiscentos metros (600 m), trinta e quatro graus noroeste (34.º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GEtúlio vargas

Apolonio Salles