DECRETO N

 

DECRETO N. 17.440 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1926

Sespende o estado de sitio em todo o territorio do Estado de Sergipe, durante o dia 19 do corrente, para eleição de um deputado d Assembléa Legislativa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio de todo o territorio do Estado de Sergipe no dia 19 do corrente mez, afim de se realizarem alli as eleições para uma vaga de deputado Assembléa Legislativa.

Rio de Janeiro,18 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.