DECRETO N. 17.439 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1926
Suspende o estado de sitio, durante o dia 19 do corrente mez, no 2º districto do Estado do Rio de Janeiro, para as eleições de um deputado federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 19 do corrente mez, em todo o territorio dos municipios de Cambucy, Cantagallo, Itaocara, Itaperuna, Santo Antonio de Padua, Santa Maria Magdalena, São Fidelis, São Francisco de Paula, São João da Barra, São Sebastião e Macahé, que constituem o 2º districto do Estado do Rio de Janeiro, afim de se realizarem as eleições para um deputado federal.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.