DECRETO N

 

DECRETO N. 17.434 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1926

Approva novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Antarctica Paulista, autorizada pelo decreto numero 217, de 2 de maio de 1891, a funccionar, com os estatutos que apresentou, cujas alterações foram approvadas, successivamente, pelos de ns. 1.523, de 18 de agosto de 1893; 3.348, de 17 de julho de 1899; 4.001, de 22 de abril de 1901; 5.259, de 26 de julho de 1904; 10.036, de 6 de fevereiro de 1913; 15.444, de 19 de abril de 1922, e 17.214, de 10 de fevereiro de 1926,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista, em virtude das resoluções adoptadas pela assembléa geral extraordinaria dos reepectivos accionistas, reunida a 23 de junho de 1926, obrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia o 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.