DECRETO Nº 17.427, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944.
Concede à sociedade anônima McCann-Erickson Corporation of Brasil autorização para continuar a funcionar na República.
O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima McCann-Erickson Corporation of Brasil, com sede na cidade de Dover, Condado de Kent, Delaware, Estados Unidos da América, autorização a funcionar pelo Decreto n.° 5.303, de 23 de fevereiro de 1940,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima McCann-Erickson Corporation of Brasil, Estados Unidos da América. Autorização para continuar a funcionar na República, com o aumento do capital destinado às operações no Brasil de Cr$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil cruzeiros) para Cr$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros) em virtude da resolução tomada na reunião da sua Diretoria de 8 de novembro de 1944, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado decreto, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho