decreto nº 17.423, de 26 de dezembro de 1944.

Aprova projeto e orçamento para construção de um cais no pôrto de Canavieiras, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamento, na importância de Cr$954.200,00 (novecentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um cais de 225 metros correntes de muralha, no pôrto de Canavieiras, situado no costa sul do Estado da Bahia, à margem do rio Pardo, correndo as respectivas despesas à conta da Consignação I, Subconsignação 02/01/34, alínea a, da tabela 12, anexa ao “Plano de Obras e Equipamentos”, a que se refere o Decreto-lei n.º 6.145, de 29 de dezembro de 1943.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima