DECRETO Nº 17.414, DE 22 DE dezembro DE 1944.
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a lotação numérica do Departamento Federal de Segurança Pública, constantes dos Decretos ns. 15.394, de 27 de abril de 1944, e 15.818, de 12 de junho de 1944, a vigorar com as alterações introduzidas pela tabela anexa a êste Decreto.
Art. 2º Fica excluído da lotação permanente do Arquivo Nacional, aprovada pelo Decreto 15.394, de 27 de abril de 1944. um cargo de arquivista e incluído na lotação permanente do Instituto Félix Pacheco (D.F.S.P.)
Art. 3º Ficam incluídos na lotação suplementar do Serviço de Assistência a Menores (Sede), aprovada pelo Decreto n° 15.394, de 27 de abril de 1944, dois cargos de dactiloscopista-auxiliar.
Art. 4º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com alterações introduzidas por êste Decreto, a figurar com um total de 5.587 cargos, sendo 4.000 na lotação permanente e 1.587 na lotação suplementar.
Art. 5º O Ministério da Justiça e Negócios Interiores, dentro de 30 dias, proporá ao Presidente da República a lotação nominal do Departamento Federal de Segurança Pública, correspondente às alterações feitas por êste Decreto.
Art. 6° O presente Decreto entrará em vigor a 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho
Alteração da lotação numérica do Departamento Fedral de Segurança Pública, a que se refere o Decreto n.° 17.414, de 22 de dezembro de 1944
CARGOS E CARREIRAS | Departamento Federal Federal de Segurança Pública (Excluído o I. F. Pacheco) |
Instituto Félix Pacheco |
Total | |||
Lotação | Lotação | Lotação | ||||
Permanente | Suplementar | Permanente | Suplementar | Permanente | Suplementar | |
I – Cargo isolado em comissão Diretor ..................................................... Total......................................................... II – Cargo isolado de provimento efetivo Fotógrafo................................................. Total......................................................... III – Cargo de carreira Almoxarife................................................ Arquivista................................................. Dactiloscopista......................................... Dactiloscopista-auxilar............................. Escriturário............................................... Oficial Administrativo............................... Servente................................................... Total......................................................... IV – Resumo I – Cargo isolado em comissão.................................................. II – Cargo isolado de provimento efetivo .................................................... III – Cargo de carreira..................................................... Total Geral..............................................
|
12 12
- -
5 1 2 - 192 41 - 241
12 - 241 253
|
- -
1 1
- - - - - 18 114 132
- 1 132 133 |
1 1
- -
1 1 84 - 19 7 - 112
1 - 112 113 |
- -
4 4
- - - 64 - - 6 70
- 4 70 74
|
13 13
- -
6 2 86 - 211 48 - 353
13 - 353 366 |
- -
5 5
- - - 64 - 18 120 202
- 5 202 207 |