DECRETO Nº 17.414, DE 22 DE dezembro DE 1944.

Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a lotação numérica do Departamento Federal de Segurança Pública, constantes dos Decretos ns. 15.394, de 27 de abril de 1944, e 15.818, de 12 de junho de 1944, a vigorar com as alterações introduzidas pela tabela anexa a êste Decreto.

Art. 2º Fica excluído da lotação permanente do Arquivo Nacional, aprovada pelo Decreto 15.394, de 27 de abril de 1944. um cargo de arquivista e incluído na lotação permanente do Instituto Félix Pacheco (D.F.S.P.)

Art. 3º Ficam incluídos na lotação suplementar do Serviço de Assistência a Menores (Sede), aprovada pelo Decreto n° 15.394, de 27 de abril de 1944, dois cargos de dactiloscopista-auxiliar.

Art. 4º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com alterações introduzidas por êste Decreto, a figurar com um total de 5.587 cargos, sendo 4.000 na lotação permanente e 1.587 na lotação suplementar.

Art. 5º O Ministério da Justiça e Negócios Interiores, dentro de 30 dias, proporá ao Presidente da República a lotação nominal do Departamento Federal de Segurança Pública, correspondente às alterações feitas por êste Decreto.

Art. 6° O presente Decreto entrará em vigor a 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho

Alteração da lotação numérica do Departamento Fedral de Segurança Pública, a que se refere o Decreto n.° 17.414, de 22 de dezembro de 1944

 

 

 

CARGOS E CARREIRAS

Departamento Federal

Federal de Segurança

Pública

(Excluído o I. F. Pacheco)

 

Instituto Félix Pacheco

 

Total

Lotação

Lotação

Lotação

Permanente

Suplementar

Permanente

Suplementar

Permanente

Suplementar

I – Cargo isolado em comissão

Diretor .....................................................

Total.........................................................

II – Cargo isolado de provimento efetivo

Fotógrafo.................................................

Total.........................................................

III – Cargo de carreira

Almoxarife................................................

Arquivista.................................................

Dactiloscopista.........................................

Dactiloscopista-auxilar.............................

Escriturário...............................................

Oficial Administrativo...............................

Servente...................................................

Total.........................................................

IV – Resumo

I – Cargo isolado em comissão..................................................

II – Cargo isolado de provimento efetivo ....................................................

III – Cargo de carreira.....................................................

Total Geral..............................................

 

 

12

12

 

 

-

-

 

5

1

2

-

192

41

-

241

 

 

12

-

241

253

 

 

-

-

 

 

1

1

 

-

-

-

-

-

18

114

132

 

 

-

1

132

133

 

1

1

 

 

-

-

 

1

1

84

-

19

7

-

112

 

 

1

-

112

113

 

-

-

 

 

4

4

 

-

-

-

64

-

-

6

70

 

 

-

4

70

74

 

 

13

13

 

 

-

-

 

6

2

86

-

211

48

-

353

 

 

13

-

353

366

 

-

-

 

 

5

5

 

-

-

-

64

-

18

120

202

 

 

-

5

202

207