REPUBLICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.359, DE 19 DE MAIO DE 2026

Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Art. 7º Para fins da execução da linha de financiamento de que trata o art. 2º, fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil autorizada a encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a identificação dos beneficiários de que trata o art. 2º, § 1º, incisos II e III.

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(*) Republicação do art. 7º da Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição Extra B do Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, Seção 1, página 1.