Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2026

Institui a Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista das Startups e do Empreendedorismo Inovador, com a finalidade de:

I – fomentar um ecossistema nacional de empresas emergentes inovadoras, mediante a propositura de iniciativas legislativas capazes de promover um ambiente favorável ao surgimento e ao desenvolvimento de startups no Brasil;

II – revisar e aperfeiçoar a legislação vigente em prol de segurança jurídica e menores custos de transação para investidores institucionais e empreendedores individuais que desejem assumir os riscos de lançar uma startup no Brasil;

III – incentivar o investimento nacional e estrangeiro no ecossistema de startups brasileiro, por meio da criação ou do aperfeiçoamento de arranjos societários e tributários adequados às necessidades das startups;

IV – articular um diálogo permanente entre o Poder Legislativo, as universidades e institutos de ciência e tecnologia, as startups e os investidores, com vistas a estimular iniciativas de inovação tecnológica e empresarial;

V – propor e monitorar periodicamente um conjunto de indicadores que revelem a evolução dos resultados e do desempenho do ecossistema nacional de startups.

Art. 2º A Frente Parlamentar das Startups e do Empreendedorismo Inovador será integrada por Senadores e outros membros do Congresso Nacional que a ela aderirem.

Art. 3º A Frente Parlamentar das Startups e do Empreendedorismo Inovador reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal