DECRETO N

 

DECRETO N. 17.374 – DE 7 DE JULHO DE 1926

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 44:640$, para os concertos de que carecem os apparelhos „Clayton“, da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 80 do decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 44:640$, para attender ás despezas com os concertos de que carecem os apparelhos "Clayton“, da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica e que se tornam precisos, afim de que a mesma inspectoria fique habilitada a combater surtos epidemicos no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.