DECRETO N. 17.373 – DE 7 DE JULHO DE 1926
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:790$420, para pagamento ao Dr. Orville A. Derby, de despezas effectuadas em proveito do Serviço Geologico e Mineralogico do Ministerio da Agricultura
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.972, de 6 de novembro do anno passado, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 7:790$420, para pagamento ao Dr. Orville A. Derby, director do Serviço Geologico e Mineralogico do Ministerio da Agricultura, proveniente de despezas pelo mesmo effectuadas em proveito do alludido serviço.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.