DECRETO N. 17.368 – DE 30 DE JUNHO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 21:072$420, para pagamento a ministros do Supremo Tribunal Militar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo nº 4.920, de 29 de janeiro de 1925 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 21:072$420, para attender ao pagamento da differença entre os vencimentos proprios e os de juizes togados do Supremo Tribunal Militar, aos marechaes Francisco de Paula Argollo, Francisco José Teixeira Junior, Olympio de Carvalho Fonseca, José Caetano de Faria, Luiz Antonio de Medeiros, Feliciano Mendes de Moraes e Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva, durante o exercicio de 1924.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.