Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.330 – DE 29 DE MAIO DE 1926
Suspende o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Ceará, durante o dia 6 de junho proximo vindouro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado do Ceará, durante o dia 6 de junho proximo vindouro, em que se realizam as eleições para o preenchimento de uma vaga de deputado federal.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.