decreto nº 17.313, de 6 de dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Floripe Ginane a pesqsuisar scheelita e associados, no município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Floripe Ginane, a pesquisar scheelita e associados, na fazenda Malhada do Angico, no distrito de Santana, município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e quarenta hectares e oito ares (140,08 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de novecentos e quinze metros (915 m), no rumo magnético três graus trinta minutos sudoeste (3° 30’ SW), a contar do sangradouro de alvenaria do açude de José Floripe Ginane; os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e sessenta metros (2.060 m), quarenta e três graus nordeste (43° NE); seiscentos e oitenta metros (680 m), quarenta e sete graus sudeste (47° SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada noroeste têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles