calvert Frome

DECRETO Nº 17.302, DE 6 de dezembro DE 1944.

Declara sem efeito o Decreto n.° 13.096, de 4 de agôsto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição çue lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu Eudoro Ruas Rodrigues,

decreta:

Art. 1.° Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eudoro Ruas Rodrigues pelo decreto número treze mil e noventa e seis (13.096), de quatro (4) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar quartzo nos lugares denominados Barreiros e Serra, no distrito de Cristais, município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles