Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.295 – DE 29 DE ABRIL DE 1926
Approva as plantas para construcção dos hospitaes de clinicas a cargo da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve approvar as plantas das obras a serem executadas nos immoveis desapropriados pelo decreto n. 17.211, de 10 de fevereiro de 1926, para a construcção dos hospitaes de clinicas a cargo da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.