DECRETO Nº 17.293, DE 4 DE dezembro de 1944.
Aprova projeto e orçamento para a construção da ponte sôbre o riacho Itiúba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$476.850,00 (quatrocentos e setenta e seis mil quinhentos oitocentos e cinqüenta cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção da ponte sôbre o riacho Itiúba, no km 86+640, do Prolongamento de Palmeira dos Índios a Colégio, a cargo de “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”, correndo as respectivas despesas à conta da Consignação I, Subconsignação 02-01-31-01, alínea l da tabela anexa ao “Plano de Obras e Equipamentos” a que se refere o Decreto-lei n.º 6.145, de 29 de dezembro de 1943.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima