calvert Frome

DECRETO Nº 17.285, DE 1 de dezembro de 1944.

Declara nula a cessão de cotas sociais da Fábrica Güenther Wagner Limitada e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 2.º do Decreto n.º 10.358, de 31 de agôsto de 1942, e no art. 9.º do Decreto-lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942,

decreta:

Art. 1.º É declarada nula de pleno direito a cessão de onze (11) cotas liberadas da Fábrica Güenther Wagner Limitada que a Jorge Reis Buchmuller fizeram, em 29 de setembro de 1942, os súditos alemães Alfred Lindinger e Hans Ruprecht, domiciliados em Hannover, Alemanha.

Art. 2.º O Banco do Brasil S. A., na qualidade de Agente Especial do Govêrno, providenciará o recolhimento ao Fundo de Indenizações, de que trata o art. 3.º do Decreto-lei n.º 4.166, de 11 de março de 1942, da importância líquida apurada na venda das mencionadas onze (11) cotas da Fábrica Güenther Wagner Limitada, nos têrmos do Decreto n.º 13.560, de 1 de outubro de 1942, que determinou a sua liquidação.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

A. de Souza Costa