Lei nº 15.404 de 08/05/2026
Lei nº 15.404 de 08/05/2026
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Ementa | Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/05/2026] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 5º. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Comércio
Jurídico / Direito do Consumidor
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
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Indexação |
DEFINIÇÃO , CARACTERISTICA , PRODUTO , DERIVADOS , CACAU , PERCENTAGEM , UTILIZAÇÃO , CHOCOLATE , INFORMAÇÃO , ROTULO , CRITERIOS , PRODUTO NACIONAL , PRODUTO IMPORTADO , COMERCIALIZAÇÃO , TERRITORIO NACIONAL , PROIBIÇÃO , INDUÇÃO , ERRO , CONSUMIDOR , AUTORIDADE , REGULAÇÃO , COMPETENCIA , DIRETRIZ , IDENTIDADE , QUALIDADE , COMPOSIÇÃO , INFRAÇÃO , SUJEIÇÃO , SANÇÃO , CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .
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