Lei nº 15.404 de 08/05/2026

Lei nº 15.404 de 08/05/2026

Ementa

Dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/05/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 5º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Comércio
Jurídico / Direito do Consumidor
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria

Indexação

DEFINIÇÃO , CARACTERISTICA , PRODUTO , DERIVADOS , CACAU , PERCENTAGEM , UTILIZAÇÃO , CHOCOLATE , INFORMAÇÃO , ROTULO , CRITERIOS , PRODUTO NACIONAL , PRODUTO IMPORTADO , COMERCIALIZAÇÃO , TERRITORIO NACIONAL , PROIBIÇÃO , INDUÇÃO , ERRO , CONSUMIDOR , AUTORIDADE , REGULAÇÃO , COMPETENCIA , DIRETRIZ , IDENTIDADE , QUALIDADE , COMPOSIÇÃO , INFRAÇÃO , SUJEIÇÃO , SANÇÃO , CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .