calvert Frome

decreto nº 17.273, de 29 de novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Severino de Araújo, a pesquisar ouro, no município de Teixeira, do  Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro  Alfredo Severino de Araújo, a pesquisar ouro numa área de setenta hectares (70 há), situada no lugar denominado Catolé, distrito e município de Teixeira, no Estado da Paraíba, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético quarenta e seis graus trinta minutos nordeste (46° 30’ NE) da confluência do córrego do Catolé o riacho Catolé e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), oitenta e dois graus nordeste  (82° NE); setecentos metros (700 m), oito graus sudoeste (8° SW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas. 

Art. 3° Esta autorização de pesquisa que será  uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944; 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas.

Apolonio Salles.