DECRETO Nº 17.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944.

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, matemática, física, química, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e letras anglo-germânicas mantidos pela Faculdade de Filosofia do Instituo La-Fayette

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Resolve conceder reconhecimento aos cursos de filosofia, matemática, física, química, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e letras anglo-germânicas mantidos pela Faculdade de Filosofia do Instituo La-Fayette , com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema