DECRETO Nº 17.259, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944.
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, matemática, física, química, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e letras anglo-germânicas mantidos pela Faculdade de Filosofia do Instituo La-Fayette
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Resolve conceder reconhecimento aos cursos de filosofia, matemática, física, química, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e letras anglo-germânicas mantidos pela Faculdade de Filosofia do Instituo La-Fayette , com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema