Decreto nº 17.252 de 24/03/1926
Decreto nº 17.252 de 24/03/1926
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, AO AGENTE FISCAL DO IMPOSTO DE CONSUMO NO INTERIOR DO MARANHÃO, MANOEL HORÁCIO CORREIA DE QUEIROZ. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1926 - vol. 002] (p. 406, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      BENEFICIO PESSOAL . 
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                     Indexação  | 
                      CONCESSÃO ,  LICENÇA ,  PESSOA FISICA ,  ESTADO ,  ESTADO DO MARANHÃO (MA) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |