DECRETO Nº 17.251, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.° alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos três (3) cargos da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Armando de Souza Pereira, Iguassú Elói e Alzira da Costa Paiva Losso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas.

Alexandre Marcondes Filho.