DECRETO N. 17.236 – DE 3 DE MARÇO DE 1926
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 296:065$000 para pagamento de etapas dos inferiores, praças, mulheres e menores do Asylo de Invalidos da Patria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.976, de 5 de dezembro de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de réis 296:065$000 (duzentos e noventa e seis contos e sessenta e cinco mil réis), para occorrer ao pagamento da differença de 1 de abril a 31 do citado mez, da etapa dos inferiores, mulheres e menores do Asyllo de Invalidos da Patria.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.